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QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA FAZER INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

 

Essa é uma duvida muito comum para aquelas herdeiros que optam por fazer o inventário em cartório.

 

A celeridade é sem dúvida um benefício de se fazer o inventário em cartório, mas traz também desafios burocráticos que a grande maioria das pessoas não está acostumada.

Para se fazer o inventário extrajudicial é necessário analisar três aspectos: o falecido, os herdeiros e os bens.

Com relação ao falecido e os herdeiros é necessário verificar se há pendências na Receita Federal ( Ex: se todas declarações de IR estão em dia) do falecido.  Documentos pessoais de todos os envolvidos. Certidões de Cartório de distribuição de feitos Civis e Federais Certidão negativa do Ofício Distribuidor. Saber se há alguma interdição e tutela dos herdeiros. Herdeiros separados ou divorciados deverão apresentar a certidão de casamento com a averbação da separação/divórcio atualizada (90 dias) original e cópia autenticada

Com relação aos bens imóveis deve-se verificar pednencias junto ao cartório, condmínios , porblemas fiscias , pedências fiancneira com alguma empresa cessionária (luz, água etc).  Se houver bens como carro ou contas bancárias , é necessário o documento do veículo e extratos bancários.

Obs.: As certidões devem ser retiradas na localidade dos imóveis e no último domicílio do falecido.

Ao invés de cobrar por cada certidão, a BR DESPACHANTES faz pacotes para cuidar de toda parte burocrática do seu inventário. 

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